quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Resumo do livro: Luta por Reconhecimento: A gramática moral dos conflitos - Axel Honneth

Parte II
Atualização sistemática: A estrutura das relações sociais de reconhecimento

Contextualização:
Axel é da 3ª geração da escola de Frankfurt, parte da Teoria Crítica (embora se afaste dos clássicos dessa teoria), assistente de Habermas na segunda metade dos anos 80.
Ele tenta conciliar a herança filosófica do pragmatismo com o interacionismo simbólico de Mead com a filosofia Hegeliana, com marxismo.
Ele trabalha com a ideia de Reconhecimento social onde o indivíduo se vê submetido às estruturas sociais de dominação.
É uma gramática dos conflitos sociais contemporâneos.
Segundo ele, novas tendências dentro da historiografia dão testemunho histórico da continua conexão entre desrespeito moral e luta social. O que Honneth sustentaria ao longo do seu trabalho é que as expectativas e luta por reconhecimento se inicia quando o desrespeito devêm em experiência que impede a formação pessoal de identidade.
formação da identidade é um processo de inter-relação subjetiva de luta pelo mutuo reconhecimento. Aparentemente, constata que nos conflitos sociais não necessariamente se manifesta um individuo que procura a autopreservação material e simbólica, ou a aquisição de um poder negado ou o aumento de um poder medianamente existente, senão que o individuo tem exercido uma constante luta por reconhecimento de sua individualidade.
Assim, desrespeito moral, conflito social e reconhecimento podem constituir-se na tríade conceitual do marco teórico e analítico apresentado por Honneth.
As contribuições de Honneth resultam indispensáveis para todos aqueles que pretendam analisar e compreender relações sociais conflituosas e a dinâmica de ação dos diferentes
movimentos sociais e políticos atuais.
Axel explica que tanto para Mead quanto para Hegel há três padrões de reciprocidade: amor, direito e solidariedade.

Resumo:
Hegel não concluiu sua tese de reconstrução filosófica de uma coletividade ética. A abandonou para dar ênfase ao projeto de criação de um sistema próprio de filosofia da consciência.
Axel vai tentar atualizar essa teoria do reconhecimento de Hegel, embora incompleta, enfrentando o desafio de as premissas metafísicas adotadas por Hegel não poderem compatibilizar com as condições teóricas do pensamento atual.
Hegel tentou de forma materialista reconstruir o processo de formação ética do gênero humano. Processo no qual se realiza um potencial moral inscrito estruturalmente nas relações comunicativas dos sujeitos.
Hegel tem visão idealista em sua teoria, acreditando que o reconhecimento se dá por uma marcha objetiva da  razão que desdobra a natureza comunitária do homem ou a autorrelação do espírito.
Hegel não descreveu o processo de formação como resultado de luta.
Ainda assim suas ideias foram faíscas que começaram a desmontar o idealismo alemão (metafísico, abstrato), seguindo em direção a uma razão mais mundanizada. A partir disso, a primeira geração de discípulos de Hegel (Marx e outros) colocou em prática a crítica do idealismo da razão, vindo à luz novas condições de finitude do espírito humano, originalmente abstraídas por Hegel em seu conceito de razão. Ademais, passaram a ter a obrigação de estar sempre em contato com as ciências empíricas (práticas).
O modelo original de Hegel de uma luta por reconhecimento deve ser encarada como uma teoria social de teor normativo. O autor aponta 3 tarefas fundamentais:
  1. Eu prático - a formação do eu prático estaria ligada ao reconhecimento recíproco entre dois sujeitos: apenas quando 2 indivíduos se veem um ao outro, confirmam sua autonomia de maneira complementar, compreendendo a si próprio como um Eu autônomo agente e individuado. Um indivíduo precisa do outro para reconhecer a si. Para Hegel é o ponto de partida.
  2. Existência de diversas formas de reconhecimento recíproco utilizando de premissas da teoria da intersubjetividade que se distinguem pelo grau de autonomia do sujeito em cada caso, em três relações de reconhecimento com o amor, o direito e a eticidade.
  3. A lógica de um processo de formação mediado pelas etapas de uma luta moral: quando o indivíduo está formando sua identidade e sendo comunitarizado é compelido a entrar em um conflito intersubjetivo, resultando no reconhecimento de sua pretensão de autonomia, até então ainda não confirmada. Faz parte da condição do desenvolvimento bem sucedido do eu uma sequência de formas de reconhecimento recíproco, cuja ausência se mostra aos sujeitos por meio do desrespeito, de modo que eles se veem levados a uma “luta por reconhecimento”.
Axel afirma que é preciso analisar se essas hipóteses metafísicas de Hegel se mantém na prática (empírica) com comprovações históricas e sociológicas.
A psicologia social de Mead constrói uma ponte entre a ideia original de Hegel e a situação intelectual numa linguagem teórica pós metafísica.

Palavras-chave: Teoria hegeliana da intersubjetividade


4. RECONHECIMENTO E SOCIALIZAÇÃO: MEAD E A TRANSFORMAÇÃO NATURALISTA DA IDEIA HEGELIANA
É a psicologia  social. Ela reconstrói as instituições da teoria da intersubjetividade de Hegel num quadro pós-metafísico, procurando, assim como Axel, fazer da luta por reconhecimento o ponto referencial de uma construção teórica que deve explicar a evolução moral da sociedade.
Mead tem a intenção de que a psicologia que atue empiricamente possa contribuir para aprendermos mais sobre as operações cognitivas particulares do ser humano.
Como a psicologia pode obter acesso ao seu objeto: o psíquico? Numa visão pragmatista, ele entende que os problemas que se apresentam a um sujeito o impedindo de seguir em suas atividades habituais  faz com que o ser humano aproveite suas operações cognitivas. Nesse caso é que se apresenta o psíquico, como experiências que o sujeito faz consigo próprio quando um problema se apresenta e o impede de seguir em sua rotina. Assim, a psicologia obtém acesso ao seu objeto, quando o sujeito é forçado a reinterpretar a situação posta.
Mas ele entende que este caso não basta para explicar o objeto da psicologia.
Passa então a adotar uma visão darwinista: numa interação de vários organismos, no caso de crise, todos os indivíduos são obrigados a reconsiderar sua própria atitude reativa.
No comportamento social bem sucedido, a consciência de suas atitudes pelo sujeito auxilia no controle do comportamento de outros.
Para um sujeito alcançar a consciência do significado social de suas manifestações práticas, ele precisa primeiramente possuir conhecimento de qual o sentido de seu  comportamento para o outro com quem interage, colocando-se, a psicologia social na perspectiva desse indivíduo e, então, compreendendo o surgimento de uma consciência da própria subjetividade, a formação da autoconsciência.
Um indivíduo somente tem essa consciência intersubjetiva quando é capaz de se ouvir e desencadear em si próprio a mesma reação que causou no outro. Só o “gesto vocal” (ao contrário dos demais gestos não vocais) é capaz de produzir no indivíduo a mesma reação no agente e no defrontante. Através da capacidade de suscitar em si o significado que a própria ação tem para o outro, abre-se para o sujeito, ao mesmo tempo, a possibilidade de considerar-se a si mesmo como um objeto social das ações de seu parceiro de interação, obtendo uma auto imagem para chegar à consciência de minha identidade.
Conceito de “Me” - experiências subjetivas produzidas a partir do estímulo provocado pelo indivíduo e sua reação ao seu próprio estímulo, as chamadas experiências subjetivas. O indivíduo torna-se consciente de si mesmo na posição de objeto, representando a imagem que o outro tem de mim, minha atividade momentânea como algo já passado. O que é diferente do “Eu” que é a instância atual de minha resposta criativa aos problemas práticos. Entre o Eu e o Me existe uma relação comparável ao relacionamento entre parceiros de um diálogo.
Um sujeito apenas pode adquirir consciência de si mesmo na medida em que ele aprende a perceber sua própria ação da perspectiva simbolicamente representada de uma segunda pessoa. Sem o outro, o indivíduo não poderia influir sobre si mesmo com base em manifestações auto perceptíveis.
Me seria para Mead a imagem cognitiva que o sujeito tem de si mesmo, tão logo aprenda a perceber-se da perspectiva da segunda pessoa.
Uma criança somente julga seu comportamento como bom ou mau quando ela reage a suas próprias ações lembrando as palavras de seus pais.
Ao crescer, o Me vai se generalizando face à ampliação do círculo de interação da criança, ampliando seu quadro de referência de sua auto imagem.
Mead trata das Duas fases da atividade lúdica infantil - etapa play, jogo dos papéis, a criança se comunica consigo mesma imitando o comportamento de um parceiro para só depois reagir a isso complementariamente em sua ação; a etapa game, do jogo de competição, requer que a criança represente em si mesma ao mesmo tempo as expectativas de comportamento de todos os seus companheiros de jogo para perceber o seu papel. Na passagem de uma etapa para outra, migra para dentro da criança a sua autoimagem prática com as normas sociais de ação. No último a criança já tem em si o comportamento dos outros participantes.
Assim como a criança, com a passagem para o game, adquire a capacidade de orientar seu próprio comportamento por uma regra que ela obteve da sintetização das perspectivas dos companheiros, o processo de socialização em geral se efetua na forma de uma interiorização de normas de ação, provenientes da generalização das expectativas de comportamento de todos os membros da sociedade.
Dessa forma o sujeito vai adquirindo pouco a pouco as normas sociais a ponto de chegar a representar as expectativas normativas em si mesmo.
Na medida em que o sujeito assume as atitudes do grupo social organizado ao qual ele pertence, ele pode desenvolver uma identidade completa e possuir a que ele desenvolveu.
O reconhecimento então é empregado na medida em que o sujeito, pelo fato de aprender a assumir as normas sociais de ação do “outro generalizado”, alcança a identidade de um membro socialmente aceito de sua coletividade.
É um reconhecimento mútuo: ao passo que o sujeito internaliza as normas sociais, ele próprio se reconhece como membro de seu contexto social de cooperação. Assim é construído um saber sobre direitos, ou seja, as pretensões que o sujeito sabe que será reconhecida pelo outro generalizado. Pela concessão de direitos, o sujeito passa a ser reconhecido como membro da sociedade.
Mead trata ainda do “autorrespeito” que se dá pela atitude positiva para consigo mesmo pelo sujeito que tem pretensões reconhecidas pela coletividade. Manter a palavra, cumprir obrigações, issi garante o autorrespeito. Mead porém não trata do autorrespeito formado a partir do amor, da relação e da confiança emocional.
A relação jurídica de reconhecimento é incompleta se não puder expressar positivamente as diferenças individuais entre os cidadãos de uma coletividade.
O Eu é a reação do indivíduo à atitude da comunidade. Em contraponto ao Me.
A mera internalização do outro generalizado não basta para a formação da identidade moral. O indivíduo passará por situações em que terá necessidades incompatíveis com as normas reconhecidas, pondo em prova seu próprio Me. Gerando atrito entre o Eu e o Me.
O Me incorpora em defesa da respectiva coletividade, as normas convencionais que o sujeito procura constantemente ampliar por si mesmo, a fim de poder conferir expressão social à impulsividade e criatividade do Eu. Uma tensão entre a vontade global internalizada w as pretensões da individuação, levando a um conflito moral entre o sujeito e seu ambiente social, quando não há assentimento da sociedade para um desejo íntimo do sujeito. É a existência do Me que força o sujeito a engajar-se no interesse de seu Eu por novas formas de reconhecimento social.
Para Mead o processo de evolução social se dá a partir das divergências morais do Eu, numa influência recíproca. Em toda época histórica acumulam-se novamente antecipações de relações de reconhecimento ampliadas, formando um sistema de pretensões normativas cuja sucessão força a evolução social em seu todo a uma permanente adaptação ao processo de individuação progressiva.
A evolução se dá  em direção à ampliação da liberação da individualidade. Na sociedade humana primitiva a identidade individual é determinada pelo padrão geral da atividade social, oferecendo muito menos espaço para a individualidade do que na sociedade civilizada.
O motor para essa evolução é a luta através da qual os sujeitos procuram ininterruptamente ampliar a extensão dos direitos que lhes são interssubjetivamente garantidos, elevando o grau de autonomia pessoal, uma luta por reconhecimento. Esta luta é impulsionada pelas camadas incontroláveis do Eu que só podem se exteriorizar livremente quando encontram assentimento no outro generalizado, luta pela ampliação de reconhecimento jurídico.
Nesses momentos históricos surgem grandes líderes com carisma que souberam ampliar o outro generalizado, em consonância com as expectativas intuitivas do contemporâneo. Ele ilustra Jesus com seu papel na comunidade a modificou, trazendo o conceito de comunidade.
Mead porém não distingue com clareza as situações em que as normas sociais se ampliam, abrindo espaço para maior autonomia pessoal daquela em que os direitos existentes são extendidos a um número maior de pessoas.
Para Hegel a relação amorosa precede a relação jurídica como uma primeira etapa de reconhecimento.
O ser humano quer se reconhecer naquelas diferenças que o faz se sentir com vantagem em relação aos outros.
Autorrealização - Mead entende que é o processo em que o sujeito desenvolve capacidades e propriedades de cujo valor para o meio social ele pode se convencer com base nas relações de reconhecimento de seu parceiro de interação.
O Me da autorrealização não é aquele do controle normativo do comportamento que um sujeito adquire ao aprender a assumir as expectativas morais de um círculo cada vez maior de parceiros. O Me da autorrealização, porém, é um órgão de autocertificação ética que contém convicções axiológicas de uma coletividade.Assim o sujeito vai aprendendo a generalizar as convicções axiológicas de todos seus parceiros de interação, obtendo uma representação abstrata das finalidades comuns de sua coletividade.
O vínculo entre a autorrealização e a experiência do trabalho socialmente útil é que o reconhecimento demonstrado a um sujeito por exercer bem sua função no trabalho basta para lhe proporcionar uma consciência de sua particularidade individual.
Solidariedade - para demonstrar ao outro o reconhecimento que se apresenta num interesse solidário pelo seu modo de vida, é preciso antes um estímulo de uma experiência que me ensine que nós partilhamos uns com os outros num sentimento existencial a exposição a certos perigos.

Palavras-chave: pós-metafísico; constituição da autoconsciência; gesto vocal; Me; Duas fases da atividade lúdica infantil; autorrespeito; autorrealização

5. PADRÕES DE RECONHECIMENTO INTERSUBJETIVO: AMOR, DIREITO, SOLIDARIEDADE
As lutas moralmente motivadas de grupos sociais aquilo por meio do qual vem a se realizar a transformação normativamente gerida das sociedades, na tentativa coletiva de estabelecer institucional e culturalmente formas ampliadas de reconhecimento recíproco. Essa teoria da sociedade em Hegel aparece de maneira idealista e em Mead de maneira materialista.
Dois pressupostos da teoria do reconhecimento em comum entre Mead e Hegel:
A tripartição que ambos fazem das formas do reconhecimento recíproco carece de justificação.
Para Mead há três formas de reconhecimento recíproco: dedicação emotiva (amor), reconhecimento jurídica (direito) e o assentimento solidário (solidariedade).
Para Hegel há também esses três padrões de reciprocidade.
(1) Amor - Por relações amorosas deve-se entender todas as relações primárias, na medida em que elas consistam em ligações emotivas fortes, parceiros, pais e filhos, amigos. Para Hegel esta é a primeira etapa de reconhecimento recíproco. Um sujeito se reconhece dependente do outro.
Em seus primeiros meses de vida, a criança depende a tal ponto da complementação prática de seu comportamento pelos cuidados maternos que ela representa uma abstração errônea quando a pesquisa psicanalítica a considera um objeto de investigação independente, isolada de qualquer pessoa deferência;
A assistência materna é uma verdadeira simbiose. Precisando mãe e filho aprender com o tempo como diferenciar-se um do outro como seres autônomos.
Aos poucos a criança vai reconhecendo que a mãe é um ser próprio mediante dois processos: destruição (começa a se rebelar contra a mãe, na tentativa de destruí-la, na forma de luta por reconhecimento, a criança vivencia o fato de que ela depende da atenção amorosa de uma pessoa existindo independentemente dela como um ser com pretensões próprias) e fenômenos transicionais (forte inclinação das crianças de poucos meses de idade para contrair uma relação afetiva com objetos de seu ambiente material, tais objetos como um brinquedo, seu polegar ou um pano são tratados como uma posse exclusiva amados com ternura e destruídos com paixão. Como formações substitutivas para a mãe. Tais objetos são o elo de mediação ontológica entre a vivência primária do estar fundido e a experiência do estar separado.
Os adultos substituem esse objeto lúdico por outro que auxilie na pressão de relacionar a realidade interna da externa, em que a liberação dessa pressão é oferecida por um domínio de experiência intermediária como religião, arte etc.

(2) Se o amor representa uma simbiose quebrada pela individuação recíproca, então o que nele encontra reconhecimento junto ao respectivo outro é manifestamente apenas sua independência individual.
Para o direito, Hegel e Mead perceberam uma semelhante relação na circunstância de que só podemos chegar a uma compreensão de nós mesmos como portadores de direitos quando possuímos, inversamente, um saber sobre quais obrigações temos de observar em face do respectivo outro. Importava-lhe demonstrar que a autonomia individual do indivíduo se deve a um modo particular de reconhecimento recíproco, incorporado no direito positivo.
Enquanto que Mead estava interessado primeiramente, com seu conceito de outro generalizado, apenas na lógica do reconhecimento jurídico como tal.
A forma de reciprocidade especial do reconhecimento jurídico, diferentemente daquela do amor, só pôde se construir com a evolução histórica.
Para Mead, o conceito de “reconhecimento jurídico” é a relação na qual o Alter e o Ego se respeitam mutuamente como sujeitos de direito. Visa-se tão somente à circunstância elementar de todo sujeito humano poder ser considerado portador de alguns direitos, quando reconhecido socialmente como membro de uma coletividade.
Para Hegel, as determinações da pessoa de direito só assumem a forma de reconhecimento do direito quando ela se torna dependente historicamente das premissas dos princípios morais universalistas.
O sistema jurídico precisa ser entendido de agora em diante como expressão dos interesses universalizáveis de todos os membros da sociedade, de sorte que ele não admita mais, segundo sua pretensão, exceções e privilégios.
Nova forma de reciprocidade: obedecendo à mesma lei, os sujeitos de direito se reconhecem reciprocamente como pessoas capazes de decidir com autonomia individual sobre normas morais.
Com a passagem para a modernidade, os direitos individuais se desligam das expectativas concretas específicas dos papéis sociais, uma vez que em princípio eles competem de agora em diante, em igual medida, a todo homem na qualidade de ser livre, então já é dada com isso uma indicação indireta acerca do novo caráter do reconhecimento jurídico.
Nas relações tradicionais, contudo, ainda há relação entre o reconhecimento como pessoa de direito com o status social que possui.
Ihering faz uma diferenciação entre reconhecimento jurídico: um respeito universal pela liberdade de vontade da pessoa x respeito social: que salienta o valor de um indivíduo, na medida em que este se mede pelos critérios de relevância social.
Darwall atribui o respeito de um ser humano como pessoa a uma espécie de recognition respect, já que está em jogo primariamente o reconhecimento cognitivo do fato de tratar-se quanto ao outro de um ser com propriedades pessoais.
Tpda comunidade jurídica moderna está fundada na capacidade dos sujeitos de decidirem racionalmente sobre questões morais.
Jellineck dá o ponto de partida para tripartição de direitos subjetivos em: direitos liberais de liberdade (status negativo), direitos políticos de participação (status positivo), direitos positivos tbm mas de distribuição de bens básico equitativamente (status ativo). Alexy aprofundou.
Distinguindo as pretensões jurídicas individuais daquelas atribuições sociais ligadas ao status, se origina o princípio da igualdade, um indivíduo como sendo membro de igual valor aos demais, independente de condição financeira, através de luta social, pressionando a sociedade para satisfazer essa exigência, diminuindo as desigualdades.
O princípio de igualdade embutido no direito moderno teve por consequência que o status de uma pessoa de direito não foi ampliado apenas no aspecto objetivo, sendo dotado cumulativamente de novas atribuições, mas pôde também ser estendido no aspecto social, sendo transmitido a um número sempre crescente de membros da sociedade.
O adulto obtém a possibilidade de conceber sua ação como uma manifestação da própria autonomia , respeitada por todos os outros, mediante a experiência do reconhecimento jurídico. O autorrespeito é para a relação jurídica o que a autoconfiança é para a relação amorosa. Viver sem direitos individuais significa não possuir chance de constituir autorrespeito.
O caráter público que os direitos possuem autoriza o seu portador a uma ação perceptível aos parceiros de interação, o que gera o autorrespeito.
O autorrespeito só é perceptível de forma negativa, indiretamente, quando os sujeitos sofrem sua falta.
A tolerância ao subprivilégio jurídico conduz a um sentimento paralisante de vergonha social do qual só o protesto ativo e a resistência poderiam libertar.

(3) Para chegar a uma autorrelação infrangível os indivíduos necessitam (além de dedicação afetiva - amor, e do reconhecimento jurídico) de uma estima social que lhes permita referir-se positivamente às suas propriedades e capacidades concretas.
Hegel  fala em eticidade, Mead o modelo de divisão cooperativa de trabalho.
A medida da reputação de uma pessoa é definida nos termos da honra social: a eticidade convencional dessas coletividades permite estratificar verticalmente os campos das tarefas sociais de acordo com sua suposta contribuição para a realização dos valores centrais, o que faz com que o indivíduo alcance a honra apropriada de seu estamento.
O comportamento honroso deve ser apresentado por cada um que deseje adquirir de fato a medida de reputação social atribuída de modo coletivo a seu estamento.
É comum também grupos sociais optarem pelo contraculture of compensatory respect a fim de retificar a apreciação do valor de suas propriedades coletivas. Bem como grupos que procuram isolar suas próprias características estamentais perante os não membros, para monopolizar as chances de um alto prestígio social.
Como exemplo ele cita a luta da burguesia contra as concepções feudais e aristocráticas de honra. Honra social vai se tornando prestígio social.
A categoria honra estava ligada a formas de conduta específicas aos estamentos. Prestígio ou reputação é a medida de estima que o indivíduo goza socialmente quanto às suas realizações e capacidades individuais.
Nas sociedades modernas, as relações de estima social estão em luta permanente em que os grupos buscam elevar, com os meios da força simbólica, o valor das capacidades associadas à sua forma de vida. Quanto mais conseguir chamar atenção da esfera pública para suas necessidades e capacidades, maior elevação da reputação de seus membros.
Como as relações de estima social estão atreladas aos padrões de distribuição de renda, ainda que indiretamente, os confrontos econômicos pertencem constitutivamente a essa forma de luta por reconhecimento.


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6) IDENTIDADE PESSOAL E DESRESPEITO: VIOLAÇÃO, PRIVAÇÃO DE DIREITOS E DEGRADAÇÃO.
Desrespeito ou ofensa pode abranger graus diversos de profundidade na lesão psíquica do sujeito.
A experiência de negação de respeito gera as mesmas distinções dos fenômenos positivos.
Como a experiência de desrespeito gera impulso para a resistência social e para o conflito para uma luta por reconhecimento?
As formas de maus tratos em que são tiradas da pessoas todas as possibilidades de livre disposição sobre seu corpo é a espécie mais elementar de rebaixamento pessoal. Destrói a forma mais elementar de autorrelação prática, a confiança em si mesmo.
A segunda forma de desrespeito: rebaixamento ao autorrespeito moral, excluindo o sujeito da posse de determinados direitos no interior de uma sociedade. Viola a autonomia pessoal e o sentimento de não possuir status de um parceiro de interação com igual valor, em pé de igualdade.
Terceira forma: refere-se ao valor social. Perda de auto estima pessoal.
Tortura e violação = morte psíquica. Privação de direitos e da exclusão social - morte social, ex escravidão.
Degradação cultural - vexação, humilhação.
Estas são a base emocional afetiva que embasa a luta por reconhecimento, impulsiona o sujeito a ver que o reconhecimento social lhe é denegado o levando a entrar em luta por reconhecimento.
Para Dewe os sentimentos representam as reações afetivas no contrachoque do sucesso ou insucesso das nossas intenções práticas
As experiências de vergonha com desrespeito pode tornar-se o impulso motivacional de uma luta por reconhecimento.


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